Assecor

Processos

Gratificações e benefícios

DAS - Cumulação com Quintos

Ação Ordinária Coletiva Número:
1205-16.2002.4.01.3400 2002.34.00.001187-5
Nova numeração:
1205-16.2002.4.01.3400
Matéria: Objetiva afastar a aplicação da Decisão nº 844/2001 do TCU a fim de que a Decisão nº 481/97 desse Tribunal volte a surtir efeitos e que os aposentados e pensionistas passem a receber a opção de função nos moldes estabelecidos por esta Decisão.
Vara de origem: 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Data da distribuição: 04/03/2016
Situação da ação: Em sentença, o pedido foi julgado improcedente. A Assecor interpôs apelação, à qual o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento. A União interpôs recurso extraordinário e recurso especial. O RE foi julgado prejudicado e o REsp foi inadmitido. NÃO HOUVE MUDANÇA NO ANDAMENTO
Último andamento:
01/06/11
Processo recebido no gabinete do Desembargador Federal Kassio Marques.
01/06/11
Processo recebido no gabinete do desembargador Federal Kassio Marques. Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente.A ASSECOR interpôs apelação, recurso ao qual o TRF deu parcial provimento> em face desse acórdão, a união opôs embargos de declaração e, em seguida, a ASSECOR apresentou resposta aos referidos embargos. O processo foi redistribuido ao gabinete do Desembargador Federal Kassio Marques.

DAS – Opção de função

Ação Ordinária Coletiva Número:
8412-66.2002.4.01.3400 2002.34.00.008416-4
Nova numeração:
8412-66.2002.4.01.3400
Matéria: Objetiva afastar a aplicação da Decisão nº 844/01 do TCU e que volte a ser aplicada a Decisão de nº 481/97 da Corte de Contas da União. Com isso, pretende-se que seja mantido o pagamento da opção de função nos moldes estabelecidos pela decisão nº 481/97/ TCU para aposentados, pensionistas, bem como para os que vierem a se aposentar no curso da ação.
Vara de origem: 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Data da distribuição: 02/02/2017
Situação da ação: Em sentença, o processo foi extinto sem julgamento de mérito. A Assecor interpôs apelação, a qual foi julgada prejudicada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A União opôs embargos de declaração, que foram rejeitados. Aguarda-se publicação do acórdão para tomada de providências.
Último andamento:
01/09/10
Processo recebido para o Desembargador Federal Francisco de Assis Betti – com Embargos de Declaração.

GCG I

Ação Ordinária Coletiva Número:
4171-78.2004.4.01.3400 2004.34.00.04183-0
Nova numeração:
4171-78.2004.4.01.3400
Matéria: Pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão (CGC) aos aposentados e aos pensionistas no percentual máximo pago aos ativos.
Vara de origem: 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Data da distribuição: 05/02/2004
Situação da ação: Em sentença, o pedido foi julgado procedente. Tanto a União quanto a Assecor interpuseram apelação, que aguardam julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Projeto piloto de aceleração de julgamento. Em 18/05/2016, o recurso adesivo da ASSECOR foi provido para fixar os honorários em 10% sobre o valor da condenação. A apelação da União e a remessa necessária também foram parcialmente providas. Foram opostos embargos de declaração para sanar contradição quanto aos percentuais de GCG fixados. A União também opôs embargos de declração. Atualmente, os recursos aguardam apreciação.
Último andamento:
20/11/09
Processo recebido no gabinete de sua Relatora.

GCG II

Ação Ordinária Coletiva Número:
5613-45.2005.4.01.3400 2005.34.00.005611-8
Nova numeração:
5613-45.2005.4.01.3400
Matéria: Pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão(CGC) aos aposentados e aos pensionistas no percentual máximo pago aos ativos.
Vara de origem: 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Data da distribuição: 04/03/2005
Situação da ação: Em sentença, o pedido foi julgado procedente. A União interpôs apelação, à qual foi negado provimento. Tanto a Assecor, quanto a União opuseram embargos de declaração que serão julgados na sessão do dia 25/01/2017.
Último andamento:
19/03/10
Redistribuição por sucessão à Desem. Fed. Mônica Sifuentes.

GCG III

Ação Ordinária Coletiva Número:
22148-78.2007.4.01.3400 2007.34.00.022254-5
Nova numeração:
22148-78.2007.4.01.3400
Matéria: Pagamento da GCG nos mesmos moldes e nos mesmos percentuais pagos aos ativos.
Vara de origem: 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Data da distribuição: 15/08/2007
Situação da ação: Em sentença, o pedido foi julgado improcedente. A Assecor interpôs apelação, que aguarda análise pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NO ANDAMENTO
Último andamento:
17/05/11
Processo recebido no gabinete de sua Relatora, a Desembargadora Mônica Sifuentes.

GCG IV

Ação Ordinária Coletiva Número:
38938-40.2007.4.01.3400 2007.34.00.039165-5
Nova numeração:
38938-40.2007.4.01.3400
Matéria: Garantir aos aposentados e pensionistas o pagamento da GCG nos mesmos moldes e percentuais máximos pagos aos servidores ativos.
Vara de origem: 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Data da distribuição: 05/11/2007
Situação da ação: Em sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente. Tanto a Assecor, quanto a União interpuseram apelação contra a sentença. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento à apelação da Assecor, apenas para fixar os honorários advocatícios em R$ 25.000,00, e deu parcial provimento à Apelação da União, para afastar a prescrição e minorar os percentuais de GCG devido aos servidores. A Assecor e a União opuseram embargos de declaração, que aguardam apreciação pelo TRF1. NÃO HOUVE MUDANÇA
Último andamento:
15/07/11
Processo concluso para relatório e voto.

GCG – Incorporação aos proventos e pensões

Ação Ordinária Coletiva Número:
22135-16.2006.4.01.3400 2006.34.00.022646-3
Nova numeração:
22135-16.2006.4.01.3400
Matéria: MP 2.048/2000. Garantir que o valor da CGG a ser incorporado às aposentadorias e às pensões seja calculado pelas médias dos percentuais das avaliações de desempenho correspondentes aos últimos sessenta meses de trabalho.
Data da distribuição: 24/07/2006
Situação da ação: Em sentença, o pedido foi julgado improcedente. A Assecor interpôs apelação, que aguarda análise pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. NÃO HOUVE ALTERAÇÃO
Último andamento:
19/05/11
Processo recebido no gabinete de sua Relatora, a Desembargadora Mônica Sifuentes.

GDP I

Ação Ordinária Coletiva Número:
13856-80.2002.4.01.3400 2002.34.00.013885-1
Nova numeração:
13856-80.2002.4.01.3400
Matéria: Pagamento das diferenças da Gratificação de Desempenho e Produtividade (GDP) referentes a não compensação do período compreendido entre junho de 1998 e abril de 1999.
Vara de origem: 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Data da distribuição: 15/05/2002
Situação da ação: Em sentença, o processo foi julgado improcedente. A Assecor interpôs apelação, à qual foi negado provimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A Associação interpôs recurso especial, o qual foi inadmitido. A Assecor interpôs, então, Agravo em Recurso Especial (502685) que está concluso para decisão no gabinete do Ministro Napoleão Nunes do Superior Tribunal de Justiça. NÃO HOUVE ANDAMENTO NO PROCESSO
Último andamento:
13/03/13
06/03/2013: processo atribuído para juízo de admissibilidade ao presidente. Contra a sentença que julgou improcedente o pedido, a ASSECOR interpôs apelação. A Turma negou provimento à apelação da Autora. Essa, por sua vez, opôs embargos de Declaração. Em seguida, o processo foi recebido no gabinete do Juiz Federal Convocado Francisco Hélio e concluso para relatório e voto. Em 22/08, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Contra esse acórdão, foram opostos, mais uma vez, embargos de declaração pela Autora. Em 12/12/2012, a 3ª Turma Suplementar rejeitou os embargos de declaração da Assecor. Após a publicação desse acórdão, a Autora interpôs Recurso Especial.

GDP II

Ação Ordinária Coletiva Número:
13669-38.2003.4.01.3400 2003.34.00.013670-0
Nova numeração:
13669-38.2003.4.01.3400
Matéria: Pagamento das diferenças da Gratificação de Desempenho e Produtividade (GDP) referentes a não compensação do período compreendido entre junho de 1998 e abril de 1999.
Vara de origem: 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Data da distribuição: 30/04/2003
Situação da ação: Em sentença, o pedido foi julgado procedente. Tanto a Assecor,quanto a União interpuseram apelação. Atualmente, os recursos estão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde aguardam julgamento. NÃO HOUVE ANDAMENTO
Último andamento:
11/12/07
Processo recebido no gabinete do Juiz Federal Francisco de Assis Betti.

GDP III

Ação Ordinária Coletiva Número:
35081-59.2002.4.01.3400 2002.34.00.035148-9
Nova numeração:
35081-59.2002.4.01.3400
Matéria: Pagamento das diferenças da Gratificação de Desempenho e Produtividade (GDP) referentes a não compensação do período compreendido entre junho de 1998 e abril de 1999.
Vara de origem: 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Data da distribuição: 31/10/2002
Situação da ação: Em sentença, o pedido foi julgado improcedente. A Assecor interpôs apelação, à qual foi negado provimento. A Assecor interpôs recurso especial, que aguarda juízo de admissibilidade pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Último andamento:
31/05/12
A Turma rejeitou os embargos opostos pela ASSECOR.
22/02/11
Processo recebido no gabinete do Juiz Federal Pompeu de Sousa Brasil.

GDP IV

ex Número:
13223-9820044013400 2004.34.00.013253-2
Nova numeração:
13223-9820044013400
Matéria: Pagamento das diferenças da Gratificação de Desempenho e Produtividade (GDP) referentes a não compensação do período compreendido entre junho de 1998 e abril de 1999.
Vara de origem: 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Data da distribuição: 19/04/2004
Situação da ação: Em sentença, o pedido foi julgado improcedente. A Assecor apelou e foi negado provimento a seu recurso. A Assecor interpôs recurso especial e recurso extraordinário. O recurso especial foi admitido e o recurso extraordinário foi inadmitido. Ao recurso especial foi dado provimento pelo Superior Tribunal de Justiça, que determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para novo julgamento. Atualmente, os autos se encontram no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde aguardam apreciação. NÃO HOUVE ANDAMENTO NO PROCESSO
Último andamento:
13/03/13
10/01/2013: retorno de atribuição a relatora Desembargadora Federal Ângela Catão. O juiz de 1º grau proferiu sentença que julgou improcedente o pedido. A ASSECOR, então, interpôs apelação. A turma negou provimento à Apelação da ASSECOR, e essa, por sua vez, opôs Embargos de Declaração, os quais foram rejeitados. A ASSECOR interpôs, então, recurso especial (RESP) e recurso extraordinário (RE). A União protocolou contrarrazões ao RE e ao RESP interpostos pela ASSECOR. Os autos estão conclusos para decisão. O Resp foi admitido enquanto o RE foi inadmitido. O REsp foi distribuído ao Ministro Herman Benjamin, da 2ª Turma, que deu provimento ao recurso e determinou o retorno dos autos ao TRF 1 para novo julgamento dos embargos de declaração. A decisão foi publicada em 12/06/2012. Os autos foram recebidos na 1ª Turma para serem distribuídos ao Desembargador responsável pelo voto.

GPOFC para inativos

Ação Ordinária Coletiva Número:
46013-77.2000.4.01.3400 2000.34.00.046698-8
Nova numeração:
46013-77.2000.4.01.3400
Matéria: Pleiteia o pagamento da Gratificação de Planejamento, Orçamento, Finanças e Controle (GPOFC) para inativos no valor que vinha sendo pago até a edição da MP nº 2.048/00.
Vara de origem: 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Data da distribuição: 11/12/2000
Situação da ação: Em sentença, o pedido foi julgado improcedente. A Assecor interpôs apelação, a qual foi dado provimento para determinar o retorno dos autos à instância de origem. Após outra análise do processo, foi proferida nova sentença, que julgou parcialmente procedente o pedido da Associação. A Assecor e a União interpuseram apelação. Foi dado provimento à apelação da União e à remessa necessária e julgado prejudicado o recurso da Assecor. A Associação opôs embargos de declaração, que aguardam apreciação.
Último andamento:
06/06/11
Processo no gabinete da Relatora para análise (conclusos para relatório e voto).

Mandato de Junção Coletivo

Ação Ordinária Coletiva Número:
30667-95.2014.4.01.3400 
Nova numeração:
30667-95.2014.4.01.3400 
Matéria: Garantir o pagamento do terço de férias aos servidores afastados para realização de pós-graduação no exterior ou no país.
Vara de origem: 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Data da distribuição: 11/06/2014
Situação da ação: O processo foi distribuído à 7ª Vara, onde aguarda prolação de sentença. NÃO HOUVE MUDANÇA NO ANDAMENTO
Último andamento:
11/06/14

Remuneração e descontos

Contribuição previdenciária - DAS

Ação Ordinária Coletiva Número:
0027377-58.2003.4.01.3400 2003.34.00.027399-6
Nova numeração:
0027377-58.2003.4.01.3400
Matéria: Afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre a remuneração dos cargos comissionados desde a extinção do direito de incorporar essa rubrica.
Vara de origem: 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Data da distribuição: 13/09/2003
Situação da ação: Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente. Em razão disso, tanto a ASSECOR quanto a União interpuseram apelação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à Apelação da Associação. O acórdão transitou em julgado, em 08/10/2012, e os autos foram encaminhados à origem, para execução. NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NO ANDAMENTO
Último andamento:
13/03/13
18/01/2013: processo devolvido à 1ª Turma. Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente. Em razão disso, tanto a ASSECOR quanto a União interpuseram apelação. Hoje, o processo está no TRF, sob a relatoria da Juíza Rosimayre G. De Carvalho, aguardando julgamento das apelações. A Turma deu provimento aos pedidos formulados pela Autora em sede de apelação. Em 13/08, o acórdão foi publicado e, em seguida, concedida vista à AGU. Em 07/11/2012, a Juíza relatora devolveu o processo com decisão. A Fazenda Nacional foi intimada dessa decisão e os autos retornaram à 1ª Turma.

Contribuição previdenciária - Férias I

Ação Ordinária Coletiva Número:
19271-97.2009.4.01.3400 2009.34.00.019364-4
Nova numeração:
19271-97.2009.4.01.3400
Matéria: Afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias.
Vara de origem: 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Data da distribuição: 10/07/2009
Situação da ação: Em sentença, o pedido foi julgado procedente. A União interpôs apelação, a qual foi negado provimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A União interpôs recurso extraordinário, que aguarda juízo de admissibilidade. NÃO HOUVE MUDANÇA NO ANDAMENTO
Último andamento:
24/04/12
Os autos estão conclusos para despacho.
05/09/11
Petição do Ministério Público Federal recebida em secretaria.

Contribuição previdenciária – Férias II

Ação Coletiva Número:
17639-02.2010.4.01.3400
Nova numeração:
17639-02.2010.4.01.3400
Matéria: Impedir a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias.
Vara de origem: 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Data da distribuição: 08/04/2010
Situação da ação: Em sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente. Tanto a Assecor, quanto a União interpuseram apelação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação da Fazenda Nacional e deu parcial provimento à apelação da Assecor. Em face disso, a União interpôs recurso especial e recurso extraordinário, que aguardam exame de admissibilidade.
Último andamento:
29/05/12
Protocolada petição que apresenta o recolhimento da complementação das custas.
06/11/11
Aguarda-se a publicação da sentença que julgou procedente o pedido da ASSECOR para impedir a incidência do terço de férias sobre a remuneração dos filiados, observada a prescrição quinquenal.

Contribuição previdenciária – Férias III

Ação Ordinária Coletiva Número:
20030-56.2012.4.01.3400
Nova numeração:
20030-56.2012.4.01.3400
Matéria: Impedir a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias.
Vara de origem: 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Data da distribuição: 26/04/2012
Situação da ação: Em sentença, o pedido foi julgado procedente. A União interpôs apelação, a qual foi negado provimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A União interpôs, então, recurso especial e a análise do caso foi sobrestada até o julgamento do recurso representativo da controvérsia no Supremo Tribunal Federal (RE 593068). NÃO HOUVE ANDAMENTO NO PROCESSO
Último andamento:
13/03/13
22/02/2013: Alegações finais apresentadas pela Autora. O processo foi distribuído à 22ª Vara Federal. O Juízo proferiu despacho em que intimou a União para apresentar contestação. Em seguida foi dada à Autora a oportunidade de apresentar réplica. Esta, por sua vez, foi protocolada. Após, o juízo ordenou a especificação de provas e a ASSECOR requereu o julgamento antecipado da lide, vez que não possui mais provas para produzir. Em seguida, o juiz da causa intimou as partes para apresentarem alegações finais. Em 22/02/2013, a Assecor apresentou suas alegações finais.

Contribuição sindical

Mandado de Segurança Coletivo Número:
7287-19.2009.4.01.3400 2009.34.00.007341-7
Nova numeração:
7287-19.2009.4.01.3400
Matéria: Impedir o desconto da contribuição sindical dos filiados à ASSECOR com base na CLT e na IN nº 1/08/MTE.
Vara de origem: 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Data da distribuição: 10/03/2009
Situação da ação: Em sentença, o pedido foi julgado improcedente e a Assecor interpôs apelação. O processo foi remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde aguardam julgamento. NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NO ANDAMENTO
Último andamento:
27/02/12
Processo recebido no gabinete do Desembargador Federal Fagundes de Deus.
27/01/11
Processo recebido no gabinete do Desembargador Federal Sousa Prudente.

Diferença individual

Mandado de Segurança Coletivo Número:
11366-46.2006.4.01.3400 2006.34.00.011488-8
Nova numeração:
11366-46.2006.4.01.3400
Matéria: Parcela “diferença individual – Dec. Lei 2.347/87”. Objetiva impedir a supressão da parcela denominada “diferença individual do art. 4º do Decreto-Lei nº. 2.347/87”.
Vara de origem: 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Data da distribuição: 11/04/2006
Situação da ação: A Assecor interpôs apelação contra a sentença que julgou improcedente o pedido, à qual foi dado provimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A União interpôs recurso especial e recurso extraordinário. Ao recurso especial foi negado provimento pelo Superior Tribunal de Justiça. O recurso extraordinário foi julgado prejudicado e a a União interpôs agravo de instrumento, ao qual foi negado seguimento. O processo foi baixado para a instância de origem para ser executado. NÃO HOUVE MUDANÇA NO ANDAMENTO.
Último andamento:
21/05/12
Decisão do Ministro dando provimento ao Agravo da União publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
22/11/11
Processo recebido no Gabinete do Vice- Presidente do TRF1 para juízo de admissibilidade do RESP e do RE da União.

Indenização por perda salarial

Ação Ordinária Coletiva Número:
36338-85.2003.4.01.3400 2003.34.00.036375-4
Nova numeração:
36338-85.2003.4.01.3400
Matéria: Indenização pelos danos materiais causados em função da omissão na concessão da revisão geral anual nos anos de 1999 a 2001.
Vara de origem: 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Data da distribuição: 25/03/2028
Situação da ação: Contra a sentença que julgou o pedido improcedente, a Assecor interpôs apelação, à qual foi negado provimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A Assecor interpôs recurso extraordinário e recurso especial. O recurso extraordinário foi sobrestado até o julgamento do recurso extraordinário nº 565089. O recurso especial foi inadmitido e, em razão disso, a Assecor interpôs agravo de instrumento (1425110), que teve seguimento negado. A Assecor interpôs agravo regimental contra essa decisão, que foi improvido. NÃO HOUVE MUDANÇA NO ANDADMENTO
Último andamento:
01/06/21
Recurso extraordinário sobrestado, aguardando julgamento do Recurso Extraordinário 565089; Recurso Especial inadmitido.

Integralização das aposentadorias proporcionais

Ação Ordinária Coletiva Número:
19272-82.2009.4.01.3400 2009.34.00.019365-8
Nova numeração:
19272-82.2009.4.01.3400
Matéria: Integralização da aposentadoria proporcional após 35 anos de contribuição levando em consideração o recolhimento da contribuição previdenciária na inatividade.
Vara de origem: 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Data da distribuição: 10/06/2009
Situação da ação: Em sentença, o pedido foi julgado improcedente. A Assecor interpôs apelação, que aguarda análise do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. NÃO HOUVE MUDANÇA NO ANDAMENTO
Último andamento:
06/04/11
Conclusão para relatório e voto.

Revisão geral – 13,23%

Ação Ordinária Coletiva Número:
12283-60.2009.4.01.3400 2009.34.00.012367-9
Nova numeração:
12283-60.2009.4.01.3400
Matéria: Incorporação do percentual de 13,23% à remuneração dos servidores referente à revisão geral anual de 2003.
Vara de origem: 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Data da distribuição: 03/04/2009
Situação da ação: Em sentença, o pedido foi julgado improcedente. A Assecor interpôs apelação, a qual foi negado provimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em face desse acórdão, a Assecor opôs embargos de declaração, que foram acolhidos, conferindo efeitos infringentes ao julgado, para dar parcial provimento à apelação. União opôs embargos de declaração, que foram acolhidos em parte, sem alteração do resultado do julgado.
Último andamento:
18/05/12
Processo recebido no Gabinete do Desembargador Federal Francisco Betti, da 2ª Turma.
29/08/11
O Processo aguarda os votos vogais das desem. Fed. Neuza Alves e Mônica Sifuentes.

Vantagens e benefícios

Auxílio alimentação I

Ação Ordinária Coletiva Número:
25048-05.2005.4.01.3400 2005.34.00.025313-8
Nova numeração:
25048-05.2005.4.01.3400
Matéria: Equiparação do valor do auxílio alimentação pago aos Analistas e aos Técnicos da Carreira de Planejamento e Orçamento ao pago aos servidores do Legislativo.
Vara de origem: 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Data da distribuição: 19/09/2005
Situação da ação: A ASSECOR interpôs apelação contra a sentença que julgou improcedente o pedido da ação. Os autos foram remetidos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde aguardam apreciação. NÃO HOUVE MUDANÇA NO ANDAMENTO
Último andamento:
26/07/11
Foi ordenada a remessa do processo ao TRF da 1ª Região.

Auxílio alimentação II

Ação Ordinária Coletiva Número:
34596-20.2006.4.01.3400 2006.34.00.035602-0
Nova numeração:
34596-20.2006.4.01.3400
Matéria: Equiparação do valor do auxílio- alimentação dos integrantes da carreira de Planejamento e Orçamento com o pago aos servidores do Poder Legislativo.
Vara de origem: 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Data da distribuição: 24/12/2006
Situação da ação: Em sentença, o pedido foi julgado improcedente. A Assecor interpôs apelação, que aguarda análise do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Último andamento:
20/11/09
Processo sob a responsabilidade da Juíza Convocada Angela Maria.

Garantir a contagem do tempo de serviço

Ação Coletiva Número:
65593-39.2013.4.01.3400
Nova numeração:
65593-39.2013.4.01.3400
Matéria: Garantir a contagem do tempo de serviço, para fins de ascensão funcional, a partir da data de investidura no cargo e não apenas em janeiro ou julho de cada ano, conforme disciplinado pelo Decreto nº 84.669/80, bem como a revisão das classes/padrões atualmente ocupados pelos servidores e os efeitos retroativos daí decorrentes.
Vara de origem: 21ª VARA FEDERAL
Data da distribuição: 06/11/2013
Situação da ação: O processo foi distribuído à 21ª Vara, onde aguarda prolação de sentença.
Último andamento:
07/02/14

Incorporação de quintos e décimos

Ação Ordinária Coletiva Número:
10271-15.2005.4.01.3400 2005.34.00.010287-6
Nova numeração:
10271-15.2005.4.01.3400
Matéria: Incorporação de quintos e décimos relativos ao exercício de cargos comissionados no período de 08/04/1998 e 05/09/2001.
Vara de origem: 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Data da distribuição: 13/06/2005
Situação da ação: Em 1ª instância, foi determinada a exclusão dos filiados à Assecor que residem fora do Distrito Federal como beneficiários da ação. Contra essa decisão, a Associação interpôs agravo retido. Em sentença, o pedido foi julgado improcedente e, por essa razão, a Assecor interpôs apelação. O processo foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que deu provimento à apelação da Associação. Por ter o Tribunal deixado de analisar o agravo retido, a Assecor opôs embargos de declaração, os quais aguardam apreciação. A União, por sua vez, interpôs recurso especial. Incluído na pauta de julgamento do dia 15/06/2016. NÃO HOUVE ALTERAÇÃO
Último andamento:
12/06/12
Foi publicado o acórdão do RESP.
02/09/11
Processo recebido para o gabinete de sua Relatora.

Parcela complementar

Ação Ordinária Coletiva Número:
25894-80.2009.4.01.3400 2009.34.00026356-5
Nova numeração:
25894-80.2009.4.01.3400
Matéria: Impedir a absorção da parcela complementar pelo subsídio.
Vara de origem: 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Data da distribuição: 05/08/2009
Situação da ação: Em sentença, o pedido foi julgado improcedente. Em vista disso, a Associação interpôs apelação, que aguarda análise do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Projeto piloto de aceleração de julgamento. Negado seguimento à apelação da Assecor. Opostos embargos, que aguardam apreciação.
Último andamento:
02/08/11
Conclusão para relatório e voto.

Plano de saúde

Ação Ordinária Coletiva Número:
26511-79.2005.4.01.3400 2005.34.00.026777-7
Nova numeração:
26511-79.2005.4.01.3400
Matéria: Equiparação do valor do auxílio para custeio de plano de saúde ao pago aos servidores do Legislativo, bem como o pagamento desse auxílio a todos os servidores, independentemente do plano de saúde contratado.
Vara de origem: 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Data da distribuição: 05/09/2005
Situação da ação: Em sentença, o pedido foi julgado improcedente. A Assecor interpôs apelação, que aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Projeto de aceleração de julgamento. Incluído na pauta de julgamento do dia 14/06/2016.
Último andamento:
26/07/11
Foi ordenada a remessa do processo ao TRF da 1ª Região.

Tempo de serviço em empresa pública I

Ação Ordinária Coletiva Número:
0026777-66.2005.4.01.3400 2005.34.00.027047-7
Nova numeração:
0026777-66.2005.4.01.3400
Matéria: Garantir a contagem de tempo de serviço prestado em empresa pública e sociedade de economia mista, para todos os efeitos, como tempo de serviço público federal.
Vara de origem: 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Data da distribuição: 08/09/2005
Situação da ação: Em sentença, o processo foi extinto sem julgamento de mérito. A Assecor interpôs apelação, que aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Incluído na pauta de julgamento do dia 22/06/2016.
Último andamento:
01/06/11
Processo recebido no gabinete do Desembargador Federal Kassio Marques.

Tempo de serviço em empresa pública II

Ação Ordinária Coletiva Número:
12481-05.2006.4.01.3400 2006.34.00.012616-6
Nova numeração:
12481-05.2006.4.01.3400
Matéria: Garantir a contagem de tempo de serviço prestado em empresa pública e sociedade de economia mista, para todos os efeitos, como tempo de serviço público federal.
Vara de origem: 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Data da distribuição: 27/04/2006
Situação da ação: Em sentença, o pedido foi julgado improcedente. A Assecor interpôs apelação, que aguarda apreciação pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Incluído na pauta de julgamento do dia 22/06/2016.
Último andamento:
01/06/11
Processo recebido no gabinete do Desembargador Federal Kassio Marques.

Tempo de serviço em empresa pública III

Ação Ordinária Coletiva Número:
31327-70.2006.4.01.3400 2006.34.00.032098-2
Nova numeração:
31327-70.2006.4.01.3400
Matéria: Garantir a contagem de tempo de serviço prestado em empresa pública e sociedade de economia mista, para todos os efeitos, como tempo de serviço público federal.
Data da distribuição: 20/10/2006
Situação da ação: Em sentença, o pedido foi julgado improcedente. A Assecor interpôs apelação e os autos foram remetidos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde aguardam julgamento. NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NO ANDAMENTO
Último andamento:
26/04/11
Autos recebidos em secretaria.

Carreira

3,17% Ação coletiva visando o recebimento do Reajuste residual.

Ação coletiva Número:
460077020004013000 2000.34.00.046692-1
Nova numeração:
460077020004013000 arquivado
Matéria: 3,17% Ação coletiva visando o recebimento do Reajuste residual.
Data da distribuição: 18/08/2009
Situação da ação: Processo em fase de execução, após obtenção de êxito na fase de conhecimento.

Concurso do IPHAN

Ação Ordinária Coletiva Número:
39566-58.2009.4.01.3400 2009.34.00.039845-0
Nova numeração:
39566-58.2009.4.01.3400
Matéria: Cancelamento de concurso para provimento de cargos do Plano Especial da Cultura para o quadro de pessoal do IPHAN.
Vara de origem: 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Data da distribuição: 02/12/2009
Situação da ação: O processo foi extinto sem julgamento de mérito. Contra essa sentença, a Assecor interpôs apelação, que aguarda análise pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. NÃO HOUVE MUDANÇA NO ANDAMENTO
Último andamento:
13/03/13
22/01/2013: processo recebido no gabinete do Desembargador Federal João Batista Moreira. O juiz da causa proferiu decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela. Contra essa decisão, a ASSECOR interpôs agravo de instrumento. Em seguida, a ASSECOR apresentou réplica. Após, o juízo ordenou a especificação de provas e a ASSECOR requereu o julgamento antecipado da lide, vez que não possui mais provas para produzir. O Juízo proferiu sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito. Contra essa sentença, a ASSECOR interpôs recurso de apelação. Em 25/07, foi publicado despacho para notificar a Autora que a apelação foi recebida. Em resposta, a União apresentou contrarrazões e os autos foram remetidos ao TRF da 1ª Região. Os autos foram distribuídos ao Desembargador Federal João Batista Moreira da 5ª Turma.

Inscrição no CORECON/DF

Ação Ordinária Coletiva Número:
19270-15.2009.4.01.3400 2009.34.00.019363-0
Nova numeração:
19270-15.2009.4.01.3400
Matéria: Afastar a obrigatoriedade do registro junto ao Coselho Regional de Economia do DF(CORECON/DF) para o desempenho das funções da Carreira de Planejamento e Orçamento.
Vara de origem: 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Data da distribuição: 15/06/2009
Situação da ação: Em sentença, o pedido da Assecor foi julgado procedente. O CORECON/DF interpôs apelação que aguarda análise pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Último andamento:
22/09/11
Aguarda-se expedição de mandado.

Inscrição no CRA

Ação Ordinária Coletiva Número:
37186-04.2005.4.01.3400 2005.34.00.037730-0
Nova numeração:
37186-04.2005.4.01.3400
Matéria: Afastar a obrigatoriedade do registro junto ao Conselho Regional de Administração (CRA) para o desempenho das funções da Carreira de Planejamento e Orçamento.
Vara de origem: 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Data da distribuição: 15/10/2005
Situação da ação: Em sentença, o pedido foi julgado procedente. O CRA interpôs apelação e, atualmente, aguardar-se análise do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Execução provisória: 2008.34.00013701-5.
Último andamento:
05/08/11
Processo recebido no gabinete do Relator, o Des. Fed. Luciano Tolentino.

Progressão funcional I

Ação Ordinária Coletiva Número:
0032577-41.2006.4.01.3400 2006.34.00.033474-0
Nova numeração:
0032577-41.2006.4.01.3400
Matéria: Correção do posicionamento dos servidores nomeados em 1996 a fim de incluí-los na mesma classe e no mesmo padrão em que estão alocados os APOs nomeados em 1997.
Vara de origem: 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Data da distribuição: 01/11/2006
Situação da ação: Contra a sentença que julgou improcedente o pedido da ação, a ASSECOR interpôs apelação, que aguarda apreciação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. NÃO HOUVE MUDANÇA NO ANDAMENTO
Último andamento:
01/06/11
Processo recebido no gabinete do Desembargador Federal Kassio Marques.

Progressão funcional II

Ação Ordinária Coletiva Número:
18647-48.2009.4.01.3400 2009.34.00.018737-3
Nova numeração:
18647-48.2009.4.01.3400
Matéria: Progressão funcional dos servidores nomeados nos anos de 2000 e 2001, que deixaram de progredir por estarem em estágio probatório.(ver nota abaixo)
Vara de origem: 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Data da distribuição: 04/07/2009
Situação da ação: Autos aguardam prolação de sentença. NÃO HOUVE MUDANÇA NO ANDAMENTO
Último andamento:
06/06/12
Intimação da AGU.
05/10/11
A ASSECOR apresentou suas alegações finais.

Institucional

INQUÉRITO PROCESSO RECURSO ADMINISTRATIVO

Ação Coletiva Número:
69486-67.2015.4.01.3400
Nova numeração:
69486-67.2015.4.01.3400
Matéria: Processo distribuído para a 8ª VARA FEDERAL
Vara de origem: 8ª VARA FEDERAL
Data da distribuição: 27/11/2015
Situação da ação: O Juízo da 8ª Vara federal indeferiu o pedido de antecipação de tutela. Interpusemos agravo de instrumento contra a decisão (0070513- 03.2015.4.01.0000). A antecipação de tutela recursal foi indeferida. Autos do processo principal aguardam prolação de sentença.
Último andamento:
04/03/16

Registro sindical

Mandado de Segurança Coletivo Número:
000551-48.2011.5.10.0015
Nova numeração:
000551-48.2011.5.10.0015
Matéria: Reversão do arquivamento de pedido de registro sindical a pretexto de irregularidade formal. Violação à livre organização sindical. Ato do Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Vara de origem: 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Data da distribuição: 19/04/2011
Situação da ação: Em sentença, o processo foi extinto sem julgamento de mérito. A Assecor interpôs recurso ordinário, ao qual foi dado provimento e os autos retornaram à instância de origem para julgamento. Em nova análise, foi proferida nova sentença, que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito. Foi interposto novo recurso ordinário, este julgado improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. A Assecor interpôs recurso de Revista, que foi inadmitido. Contra o juízo negativo de admissibilidade, a Assecor interpôs agravo. O processo atualmente encontra-se no Tribunal Superior do Trabalho, onde aguarda apreciação no gabinete do Ministro Cláudio Brandão.
Último andamento:
07/06/11
Diligências na secretaria.

Execução

1) EXECUÇÃO - GCG

Mandado de Segurança Coletivo Número:
0022135-26.2000.4.01.3400 2000.34.00.022192-9
Matéria: EXECUÇÃO - GCG
Data da distribuição: 09/12/2009
Situação da ação: Processo em fase de execução, após obtenção de êxito na fase de conhecimento.

Embargos à Execução número: 22550-57.2010.4.01.3400 – 15ª Vara Federal.

Apelação Cível número: 22550-57.2010.4.01.3400 – 1ª Turma do Tribunal Regional Federal.

Agravo de Instrumento número: 59339-36.2011.4.01.0000 – 1ª Turma do Tribunal Regional Federal.

O Mandado de Segurança Coletivo da ASSECOR, que trata do pagamento da GCG aos inativos, chegou ao desfecho de sua primeira fase (“fase de conhecimento”) em 13 de dezembro de 2008.

A segunda fase processual consiste na instauração de uma Execução contra a UNIÃO, ajuizada em 2009, o que representou o nascimento de um “novo” processo, nos termos da legislação processual vigente.

Citada para responder à Execução, a UNIÃO apresentou um expediente de defesa denominado Embargos à Execução, cuja finalidade fora desconstituir parcialmente o crédito devido aos filiados à ASSECOR. Para a apresentação dessa defesa, a UNIÃO concordou com parte do crédito (valores menores que os valores ajuizados pela ASSECOR).

Os valores informados pela UNIÃO têm como característica a “incontrovérsia” – são valores incontroversos –, ou seja, acerca deles não recai obstáculo ao prosseguimento da Execução, que, em tese, passaria a tramitar normalmente em relação à parcela incontroversa do crédito.

Em outras palavras, a Execução da ASSECOR, por força dos Embargos à Execução da UNIÃO, ficaria suspensa apenas em relação ao montante excedente aos valores oferecidos pela Fazenda Pública devedora.

Considerando a mencionada parcela incontroversa, a ASSECOR requereu o imediato pagamento dos valores, por intermédio de expedição de precatórios, nos termos autorizados inclusive pelo Enunciado n. 31 da Súmula da Advocacia-Geral da UNIÃO, editada em 9 de junho de 2008.

Contudo, o magistrado titular da 15ª Vara Federal do Distrito Federal prolatou decisão postergatória da análise do pedido, diferindo a apreciação do pedido de incontroversos apenas para oportunidade futura, quando proferida sentença nos Embargos à Execução. Contra essa decisão, a ASSECOR apresentou dois recursos, nesta ordem: Embargos de Declaração e Agravo de Instrumento para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob a estratégia de provocar o deferimento e a autorização de precatórios para os valores incontroversos.

A interposição desses recursos foi eficaz porque, logo em seguida, o magistrado da 15ª Vara Federal do Distrito Federal proferiu sentença nos Embargos à Execução e, após nova petição da ASSECOR, finalmente deferiu também a expedição dos valores incontroversos da Execução.

A sentença dos Embargos à Execução foi de parcial procedência. Apesar de interpostas apelações pela ASSECOR e pela UNIÃO, o julgamento desses recursos não impedirá o pagamento dos valores incontroversos. Com o deferimento do início da fase de expedição de precatórios, o próprio recurso (Agravo de Instrumento) anteriormente interposto terá seu objeto esvaziado no Tribunal Regional Federal, pois, agora, a expedição dos precatórios já está autorizada pela própria 15ª Vara Federal, sem necessidade de determinação superior (TRF1).

É importante esclarecer que, no momento, a fase de expedição dos precatórios dos valores incontroversos acabou de iniciar, dependendo, ainda, de vários desdobramentos procedimentais prévios, previstos pela Resolução n. 168 do Conselho da Justiça Federal, de 5 de dezembro de 2011.

1) EXECUÇÃO - GCG

Ação Coletiva Número:
0022135-26.2000.4.01.3400 2000.34.00.022192-9 / 2
Matéria: Garantir que o valor da CGG a ser incorporado às aposentadorias e às pensões seja calculado pelas médias dos percentuais das avaliações de desempenho correspondentes aos últimos sessenta meses de trabalho.
Vara de origem: 15ª VARA FEDERA
Data da distribuição: 02/05/2013
Situação da ação: Em sentença, o pedido foi julgado improcedente. A Assecor interpôs apelação, que aguarda análise pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Último andamento:
02/05/13

2) EXECUÇÃO - 3,17%

Número:
2008.34.00.022647-4
Matéria: EXECUÇÃO - 3,17% referente à Ação Originária nº:2003.34.00.001503-0
Data da distribuição: 30/11/-0001
Situação da ação: Os autos estão no gabinete do juiz aguardando sentença.

Ação Originária nº: 2003.34.00.001503-0

Embargos à Execução nº: 2008.34.00.026706-5 - 15ª Vara Federal

A União opôs Embargos à Execução n. 2008.34.00.026706-5 no dia 05/10/2009, fase que ainda não foi encerrada. Após concordância da ASSECOR com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, os autos foram remetidos ao gabinete do juiz para prolação de sentença.

3) EXECUÇÃO - 3,17%

Número:
2008.34.00.017326-5
Matéria: EXECUÇÃO - 3,17% referente à Ação Originária nº2002.34.00.022706-0
Data da distribuição: 30/11/-0001
Situação da ação: Os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial para verificação dos créditos.

Embargos à Execução nº: 2009.34.00.002150-8 - 21ª Vara Federal

Em seus embargos, a União reconheceu valores incontroversos para 36 exequentes. Diante disso, foram expedidos os ofícios requisitórios de pagamento por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor). Todav

 

ia, diante de erros contidos nos referidos ofícios, os mesmos terão que ser corrigidos antes de serem encaminhados ao Tribunal Regional Federal.

4.1) EXECUÇÃO - 3,17%

Número:
2003.3400.005314-6
Matéria: EXECUÇÃO - 3,17% referente à Ação Ordinária 1999.3400.038767-4.
Data da distribuição: 04/06/2002
Situação da ação: O processo está concluso para que a desembargadora se manifeste sobre a Apelação da União e sobre os cálculos apresentados.

Embargos à Execução número: 2003.34.00.010648-9 - 8ª Vara Federal

Apelação Cível número: 2003.34.00.010648-9 – Tribunal Regional Federal

A Execução foi proposta em 04 de junho de 2002, em favor dos 25 beneficiários cujos créditos eram inferiores a 60 salários mínimos à época. Em sede de Embargos à Execução, processo n. 2003.34.00.010648-9, foi proferida sentença favorável ao pleito da ASSECOR. A União então recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde o processo aguarda julgamento.

Para melhor análise do processo, em 22 de novembro de 2010 a Desembargadora Neuza Maria, relatora do caso, solicitou à contadoria judicial que elaborasse novos cálculos, os quais foram apresentados em 25/05/2011. Após isso, a ASSECOR e a União foram intimadas a se manifestar sobre os cálculos e com eles concordaram.

4.2) EXECUÇÃO - 3,17%

Número:
2007.3400.038300-3
Matéria: EXECUÇÃO - 3,17% referente à Ação Ordinária nº 1999.3400.038767-4
Data da distribuição: 11/11/2003
Situação da ação: Os autos estão no TRF aguardando julgamento da apelação interposta pela União.

Embargos à Execução nº 2008.34.00.010581-0 - 8ª Vara Federal

 

Proposta em 11/11/2003, a Execução foi distribuída apenas em 07/11/2007 e os Embargos à Execução opostos em 08/04/2008. A sentença de 1ª instância proferida nos Embargos à Execução dia 23/04/2010 julgou parcialmente procedente a pretensão da União, mas apenas a respeito da compensação dos valores já pagos administrativamente.

Considerando que havia imprecisão na decisão, opusemos Embargos de Declaração, os quais foram rejeitados em 03/11/2010.

5.1) EXECUÇÃO - 3,17%

Número:
2005.3400.091943-7
Matéria: Execução ferente à Ação Originária nº: 2000.3400.046692-1 - 20ª Vara Federal.
Data da distribuição: 31/10/2003
Situação da ação: Foi negado seguimento ao Agravo Regimental interposto e diante disso, a ASSECOR interpôs embargos de declaração, que ainda não foram julgados.

Embargos à Execução número: 2005.34.00.033767-0 – 20ª Vara Federal

Apelação Cível número: 2005.34.00.033767-0 – Tribunal Regional Federal

Proposta em 31/10/2003, recebeu Embargos à Execução em 14/11/2005, sob o n. 2005.34.00.033767-0. A sentença de 1º grau foi favorável à ASSECOR. Diante disso, a AGU ofereceu recurso ao Tribunal Regional Federal, que reformou a sentença, acolhendo os argumentos da União – acórdão proferido no dia 20/05/2009.

A ASSECOR opôs, então, o recurso de Embargos de Declaração com efeitos modificativos. Tal recurso foi rejeitado pelo Tribunal em decisão publicada dia 17/11/2009.

Assim, a Associação interpôs Recurso Especial (REsp) para o Superior Tribunal de Justiça. Todavia, o TRF-1 entendeu não haver motivos para enviá-lo para a Corte Superior. Contra esse posicionamento, foi interposto Agravo de Instrumento em Recurso Especial, protocolado em 12/11/2010. O agravo da ASSECOR foi denegado, o que ensejou a interposição de novo recurso (agravo regimental), com o objetivo de que seja julgado o Recurso Especial da ASSECOR.

 

5.2) EXECUÇÃO - 3,17%

Número:
2005.3400.91942-3
Matéria: EXECUÇÃO - 3,17% referente à Ação Originária nº: 2000.3400.046692-1 - 20ª Vara Federal.
Vara de origem: 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Data da distribuição: 30/11/-0001
Situação da ação: O processo está na Vara aguardando manifestação do juiz sobre a possibilidade de expedição dos requisitórios de pagamento.

 

Embargos à Execução número: 2005.34.00.031437-5 – 20ª Vara Federal

Agravo de Instrumento número: 2003.01.00.013892-7 - Tribunal Regional Federal

A execução foi proposta em 2002, mas somente em 2005 o Juízo da 20ª Vara Federal reconheceu sua regularidade. A União, então, opôs Embargos à Execução no dia 19/10/2005, dando seguimento ao processo. Foram elaborados cálculos pela Contadoria Judicial, pela Associação e pela AGU. Em resposta, a União ofereceu proposta de acordo judicial para 27 beneficiários, que foi rejeitada, por insatisfatória.

Em 21/09/2010, foi proferida sentença homologando os cálculos já realizados pela Contadoria Judicial e definindo que houve sucumbência recíproca da Associação e da ré. Como não houve recurso algum, a sentença transitou em julgado em 13/04/2011.

Nesse cenário, peticionamos na Execução pelo pagamento dos valores homologados na sentença. Nosso pedido foi deferido, a União indicou a contribuição previdenciária a ser retida (PSS) e os autos da Execução foram remetidos para a Contadoria (atualização dos valores finais).

 

6) EXECUÇÃO - 28,86%

Número:
0025752-81.2006.4.01.3400 2006.34.00.026409-3
Matéria: EXECUÇÃO - 28,86% refente à Ação Ordinária Coletiva nº: 2002.34.00.040924-8
Data da distribuição: 13/07/2006
Situação da ação: Aguarda-se o julgamento da apelação interposta pela União.

Ação Ordinária Coletiva número: 2002.34.00.040924-8

Embargos à Execução número: 2007.34.00.013902-9 – 14ª Vara Federal

Apelação Cível número: 2007.34.00.013902-9 – Tribunal Regional Federal

Ação intentada em favor de catorze (14) beneficiários com valores oriundos da aplicação errônea da Lei 8.622/93 pela União. Está baseada no trânsito em julgado do Processo n. 2002.34.00.040924-8. A Execução foi iniciada em 13/07/2006 e, desde 02/05/2007, está embargada (Embargos à Execução n. 2007.3400.013902-9).

Na primeira instância, os Embargos da União foram rejeitados. Porém, a AGU interpôs recurso de apelação no Tribunal Regional Federal. Posteriormente, a União ofereceu proposta de acordo judicial, que foi rejeitada pela ASSECOR.