Assecor

Nota da Assecor sobre as Propostas de Emenda à Constituição que alteram os instrumentos de Planejamento e Orçamento

1. No dia 05 de novembro o Presidente Jair Bolsonaro, o Ministro da Economia Paulo Guedes e o líder do Governo no Senado apresentaram ao Congresso Nacional as Propostas de Emendas à Constituição 186, 187 e 188/2019. Muitos dos temas afetam diretamente instrumentos constitucionais que fazem parte das atividades intrínsecas à carreira de planejamento e orçamento e são instrumentos centrais para a democracia e para o desenvolvimento do país.

2. A proposta apresentada pelo Governo extingue o Plano Plurianual, sem substituí-lo por outro instrumento de planejamento de médio ou longo prazo, que venha a orientar a alocação orçamentária. Isso inclusive confronta as melhores práticas de governança pública e as últimas recomendações do TCU sobre o tema, que reforçam a importância do papel do planejamento estratégico governamental.


3. Na forma proposta, as leis de diretrizes orçamentárias orientarão os orçamentos, que passarão a ser plurianuais. Embora possa significar um avanço a plurianualização da lei orçamentária, isso não substitui a necessidade de que os orçamentos sejam orientados por instrumentos de planejamento que indiquem objetivos, diretrizes e metas que componham uma estratégia de desenvolvimento de médio e longo prazo para o país. Sem isso, há uma perda relevante de transparência com relação aos rumos que cada governo, democraticamente eleito, tem o dever de apresentar à sociedade.


4. Além disso, as PECs propostas implicam na prática a redução dos recursos orçamentários direcionados para a Saúde e Educação, contrariando o contrato social firmado na Constituição de 1988, que ainda hoje revela prioridades da sociedade brasileira. Como exemplo, os gastos que excederem o mínimo constitucional atual para a área de educação poderão ser abatidos da área de saúde, representando perdas significativas para um setor já subfinanciado.


5. Na mesma linha, serão extintos todos os fundos públicos que não forem ratificados pelo Congresso, por meio de leis complementares específicas para cada um dos fundos, nos dois anos seguintes à promulgação da PEC. Isso representa uma desvinculação de receitas com relação a despesas específicas previstas em lei. O argumento usado para justificar a medida é falacioso, dado que considera o baixo nível de execução desses fundos nos últimos anos. Isso ocorre, no entanto, por decisão do próprio Poder Executivo, de direcionar parcela expressiva desses recursos para o cumprimento de metas de resultado primário.


6. Reconhecemos a importância da sustentabilidade fiscal, e estamos dispostos a debater a necessidade de aperfeiçoamento das regras fiscais vigentes no país, bem como acreditamos que essa discussão não pode ser dissociada do debate sobre a reforma tributária. Nesse quadro é que deve se localizar a discussão sobre o papel das despesas consideradas obrigatórias no conjunto do orçamento. 


7. Adicionalmente, constatamos que a “regra de ouro” está internacionalmente em desuso. Esta regra preconiza que não devemos financiar despesas correntes com endividamento público, dado que isso supostamente não beneficia gerações futuras. No entanto, é inegável que certas despesas correntes, como nas áreas de saúde, educação, ciência, tecnologia e inovação, podem beneficiar gerações futuras. Em sentido oposto às melhores práticas internacionais, a proposta do Governo confere maior relevância a uma regra controversa, instituindo uma série de gatilhos a serem acionados no caso do seu descumprimento, como por exemplo, a redução de jornada dos servidores públicos, penalizando a prestação de serviços aos cidadãos, e os próprios servidores, que poderão ter sua remuneração reduzida em até 25%.


8. Frente ao exposto, lamentando a prática do atual governo de elaborar essas propostas de emendas à constituição sem o devido debate com a sociedade, a Assecor promoverá esse debate junto aos servidores da carreira de planejamento e orçamento e demais interessados na temática. Com isso, esperamos contribuir para o aperfeiçoamento dos instrumentos estatais que orientam a elaboração e implementação das políticas públicas e dos serviços que atendem as demandas da sociedade.

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